Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073799
Nº Convencional: JSTJ00011933
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: TITULO DE CREDITO
LIVRANÇA
MUTUO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198707280737992
Data do Acordão: 07/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em acção proposta para pagamento do montante de livrança, em que a causa de pedir e a falta de cumprimento do contrato de mutuo subjacente resultante da operação de desconto desse titulo, improcede a excepção peremptoria de prescrição, arguida com fundamento no excesso do prazo estabelecido na LULL.