Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011933 | ||
| Relator: | AURELIO FERNANDES | ||
| Descritores: | TITULO DE CREDITO LIVRANÇA MUTUO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707280737992 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção proposta para pagamento do montante de livrança, em que a causa de pedir e a falta de cumprimento do contrato de mutuo subjacente resultante da operação de desconto desse titulo, improcede a excepção peremptoria de prescrição, arguida com fundamento no excesso do prazo estabelecido na LULL. | ||