Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A376
Nº Convencional: JSTJ00032210
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: DANOS MORAIS
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DIREITO À VIDA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199706170003761
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 810/95
Data: 07/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo a vítima do acidente de viação falecido no estado de inconsciência, não tem direito a indemnização por danos não patrimoniais.
II - Sendo a culpa do acidente do condutor e de terceiro, na proporção de 50% para cada um deles, o lesado só tem direito a receber do condutor demandado metade da indemnização que lhe é devida. O artigo 497 n. 1 do CCIV66 pressupõe que todos os culpados foram demandados.
III - A perda da vida é passível de reparação pecuniária como parcela autónoma dos danos não patrimoniais, e o correspondente direito de indemnização transmite-se por via sucessória aos herdeiros da vítima.