Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026822 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO ATENTADO AO PUDOR PRESSUPOSTOS CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198610220386593 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o Réu passado, pelo menos a partir de inícios de 1983, a acariciar libidinosamente e a deitar-se sobre sua filha, então de 15 anos de idade, desnudando-lhe o sexo e a manter com ela, como manteve, contra a vontade dela, relações de cópula vulvar, com ejaculação externa, não cometeu o crime de violação, previsto e punível pelos artigos 201, n. 1 e 208, n. 1, alínea a), do Código Penal de 1982, mas sim o crime de atentado ao pudor previsto e punível pelos artigos 205, n. 1 e 208, n. 1, alínea a) desse mesmo Código, sob a forma continuada. | ||