Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038659
Nº Convencional: JSTJ00026822
Relator: VILLA NOVA
Descritores: VIOLAÇÃO
ATENTADO AO PUDOR
PRESSUPOSTOS
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ198610220386593
Data do Acordão: 10/22/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo o Réu passado, pelo menos a partir de inícios de 1983, a acariciar libidinosamente e a deitar-se sobre sua filha, então de 15 anos de idade, desnudando-lhe o sexo e a manter com ela, como manteve, contra a vontade dela, relações de cópula vulvar, com ejaculação externa, não cometeu o crime de violação, previsto e punível pelos artigos 201, n. 1 e 208, n. 1, alínea a), do Código Penal de 1982, mas sim o crime de atentado ao pudor previsto e punível pelos artigos 205, n. 1 e 208, n. 1, alínea a) desse mesmo Código, sob a forma continuada.