Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009054 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CAUSA DE PEDIR ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198105140684841 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N307 ANO1981 PAG276 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A causa de pedir nas acções de investigacão de paternidade e integrada pela existência de relações sexuais entre a mãe e o investigado, no período legal da concepção, e pela exclusividade dessas relações no mesmo período. II - A exclusividade das relações sexuais pode resultar de uma presunção, legal ou natural, tratando-se neste caso, de mat«ria de facto da competência das instâncias. III - Se a Relação não completou o julgamento da mat«ria de facto, por ter entendido não caber a uma das partes o ónus da prova respectiva, há que fazer baixar o processo para ali se tirarem as ilações que se deviam ter tirado e não tiraram dos factos provados, e se julgar de direito, depois, em conformidade com o que vier a decidir-se sobre essas ilações. | ||