Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081453
Nº Convencional: JSTJ00015481
Relator: MAXIMO GUIMARÃES
Descritores: LIQUIDAÇÃO
CÁLCULO
OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
CONTESTAÇÃO
PROCESSO SUMÁRIO
Nº do Documento: SJ199202260814532
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9844
Data: 03/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo a obrigação ilíquida e não dependendo a liquidação de simples cálculo aritmético, a liquidação é feita pelo Tribunal de acordo com o disposto no artigo 806 do Código de Processo Civil, se a liquidação for contestada nos termos do artigo 807, n. 2, do mesmo Código seguem-se os termos do processo sumário de declaração.