Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015481 | ||
| Relator: | MAXIMO GUIMARÃES | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO CÁLCULO OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA CONTESTAÇÃO PROCESSO SUMÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202260814532 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9844 | ||
| Data: | 03/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo a obrigação ilíquida e não dependendo a liquidação de simples cálculo aritmético, a liquidação é feita pelo Tribunal de acordo com o disposto no artigo 806 do Código de Processo Civil, se a liquidação for contestada nos termos do artigo 807, n. 2, do mesmo Código seguem-se os termos do processo sumário de declaração. | ||