Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044112
Nº Convencional: JSTJ00019447
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: ROUBO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
ELEMENTO SUBJECTIVO
DOLO
Nº do Documento: SJ199306030441123
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 11/92
Data: 12/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Não deve ser punido como autor de um crime de roubo quem actua numa situação de intermediário, desconhecendo a proveniência criminosa dos bens empenhados, e não se tendo provado a intenção de obter para si ou para terceiro um enriquecimento ilegítimo.