Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066830
Nº Convencional: JSTJ00024046
Relator: COSTA SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE PELO RISCO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ197711240668302
Data do Acordão: 11/24/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ignorada a culpa na eclosão do acidente de viação, há que lançar mão da teoria da responsabilidade objectiva, nascendo a obrigação de indemnização do risco próprio de certas actividades perigosas, como
é a circulação rodoviária.
II - Os danos patrimoniais fixados pelas instâncias constituem matéria de facto não censurável pelo Supremo.
III - É matéria de direito a fixação da indemnização por danos não patrimoniais.