Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039649
Nº Convencional: JSTJ00020376
Relator: VILLA NOVA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
PROCESSO PENAL
Nº do Documento: SJ198811020396493
Data do Acordão: 11/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o auto de queixa sido lavrado em 28 de Dezembro de 1987, o processo, para efeito do artigo 7, n. 1, do Decreto-Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro de 1987, tem de ser considerado instaurado antes de 1 de Janeiro de 1988, embora só depois desta data os autos tenham sido remetidos a Tribunal.