Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006952 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MELO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APLICAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | SJ196802230620871 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N174 ANO1968 PAG133 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui materia de facto da competencia das instancias determinar se o objecto da expropriação e integrado por um ou mais predios, dado que a lei civil, em parte alguma, define o que se deve considerar no todo como um predio. II - A Lei n. 2128, de 18 de Dezembro de 1965, não e aplicavel as expropriações, quer porque tem exclusiva finalidade fiscal quer porque o valor dos bens a expropriar e regulado pelas leis proprias das expropriações e não pelo Codigo de Processo Civil. | ||