Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062087
Nº Convencional: JSTJ00006952
Relator: JOAQUIM DE MELO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
APLICAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: SJ196802230620871
Data do Acordão: 02/23/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N174 ANO1968 PAG133
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui materia de facto da competencia das instancias determinar se o objecto da expropriação e integrado por um ou mais predios, dado que a lei civil, em parte alguma, define o que se deve considerar no todo como um predio.
II - A Lei n. 2128, de 18 de Dezembro de 1965, não e aplicavel as expropriações, quer porque tem exclusiva finalidade fiscal quer porque o valor dos bens a expropriar e regulado pelas leis proprias das expropriações e não pelo Codigo de Processo Civil.