Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005232 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | RECURSO AGRAVO NA SEGUNDA INSTANCIA REGIME DE SUBIDA DO RECURSO EFEITO DO RECURSO DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ197411260654532 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N241 ANO1974 PAG251 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Provido pela Relação o recurso do despacho saneador que pusera termo, parcialmente, ao processo, o agravo interposto do respectivo acordão que mandou seguir o processo para julgamento final, sobe ao Supremo em separado e com efeito não suspensivo. | ||