Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044419
Nº Convencional: JSTJ00019318
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199305060444193
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 28886/92
Data: 12/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não se encontra despenalizada pela entrada em vigor do Decreto-Lei n. 454/91 a conduta de quem emitiu cheque sem provisão, quando a sentença da 1 instância julgou ter havido prejuízo patrimonial que mandou indemnizar.