Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002292 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CUSTAS RECURSO DESERÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198411200722201 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N341 ANO1984 PAG410 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | As custas cujo pagamento a lei pretende garantir com a retenção do recurso no tribunal inferior e consequente deserção - no caso de não serem oportunamente pagas - são apenas e so aquelas em que o recorrente tiver sido condenado na decisão recorrida e não as da acção principal, de cuja decisão não houve recurso e que transitou em julgado. | ||