Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072220
Nº Convencional: JSTJ00002292
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: CUSTAS
RECURSO
DESERÇÃO
Nº do Documento: SJ198411200722201
Data do Acordão: 11/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG410
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : As custas cujo pagamento a lei pretende garantir com a retenção do recurso no tribunal inferior e consequente deserção - no caso de não serem oportunamente pagas - são apenas e so aquelas em que o recorrente tiver sido condenado na decisão recorrida e não as da acção principal, de cuja decisão não houve recurso e que transitou em julgado.