Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00012326 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | HOMICIDIO VOLUNTARIO USO DE ARMA PROIBIDA ARMA BRANCA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA PROVOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198704080388513 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provado que o homicidio foi praticado com navalha de ponta e mola, ligeiramente recurvado e com lamina de 10 centimetros de comprido e 2 de largo, pode a Relação inferir que se trata de arma branca com disfarce e letal. II - Uma arma assim e de uso proibido. III - Merece a atenuação especial da alinea b) do artigo 73 do Codigo Penal aquele que mata, por a vitima imediatamente antes o haver agredido com instrumento muito perigoso, sofrendo lesões graves no rosto e nos olhos. | ||