Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038851
Nº Convencional: JSTJ00012326
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
USO DE ARMA PROIBIDA
ARMA BRANCA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PROVOCAÇÃO
Nº do Documento: SJ198704080388513
Data do Acordão: 04/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Provado que o homicidio foi praticado com navalha de ponta e mola, ligeiramente recurvado e com lamina de
10 centimetros de comprido e 2 de largo, pode a Relação inferir que se trata de arma branca com disfarce e letal.
II - Uma arma assim e de uso proibido.
III - Merece a atenuação especial da alinea b) do artigo 73 do Codigo Penal aquele que mata, por a vitima imediatamente antes o haver agredido com instrumento muito perigoso, sofrendo lesões graves no rosto e nos olhos.