Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002502 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO TENTATIVA SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198411280375643 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N341 ANO1984 PAG276 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No dominio dos Decretos-Leis ns. 41204 e 196/72, mesmo conjugados com o Codigo Penal de 1982, era proibido substituir a prisão dos especuladores ou suspender a execução. II - Quem, atraves da oposição de letreiros, procurar vender fruta fresca com uma margem superior a consentida pela Portaria n. 20921, comete a tentativa (artigo 22 n. 2 al. b) do Codigo Penal) de especulação prevista pela al. a) do n. 1 do artigo 35 do Decreto-Lei n. 28/84 de 20 de Janeiro. III - O tipo da al. b) do n. 1 deste artigo 35 e reservado para a consumação e tentativa de especulações cometidas por meios não especificados nas restantes alineas desse numero ou no n. 2. | ||