Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037564
Nº Convencional: JSTJ00002502
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: ESPECULAÇÃO
TENTATIVA
SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: SJ198411280375643
Data do Acordão: 11/28/1984
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG276
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No dominio dos Decretos-Leis ns. 41204 e 196/72, mesmo conjugados com o Codigo Penal de 1982, era proibido substituir a prisão dos especuladores ou suspender a execução.
II - Quem, atraves da oposição de letreiros, procurar vender fruta fresca com uma margem superior a consentida pela Portaria n. 20921, comete a tentativa (artigo 22 n. 2 al. b) do Codigo Penal) de especulação prevista pela al. a) do n. 1 do artigo 35 do Decreto-Lei n. 28/84 de 20 de Janeiro.
III - O tipo da al. b) do n. 1 deste artigo 35 e reservado para a consumação e tentativa de especulações cometidas por meios não especificados nas restantes alineas desse numero ou no n. 2.