Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000523
Nº Convencional: JSTJ00002599
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
FIXAÇÃO DA PENSÃO
SENTENÇA
ALTA
INCAPACIDADE PERMANENTE
Nº do Documento: SJ198306070005234
Data do Acordão: 06/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG454
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O direito abstracto a uma pensão por incapacidade permanente nasce e fixa-se com a alta do sinistrado. O direito concreto a essa pensão so nasce com a sentença que fixa o respectivo montante.
Assim, quando no artigo 2 do Decreto-Lei n. 231/80, na redacção dada pelo artigo unico do Decreto-Lei n. 459/79, se fala em pensões fixadas a partir de 1 de Outubro de 1979 deve entender-se que se refere a pensões fixadas judicialmente a partir daquela data.