Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067293
Nº Convencional: JSTJ00023235
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: OBRIGAÇÃO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
PREÇO
MORA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Nº do Documento: SJ197806270672931
Data do Acordão: 06/27/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os contratos devem ser pontualmente cumpridos, nos precisos termos convencionados.
II - Constituido o vínculo obrigacional, o devedor só cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está vinculado.
III - Se o devedor devia satisfazer o preço ajustado em prestações, mas somente pagou a primeira, a falta à realização da segunda determina o vencimento das outras.
IV - O devedor faltando conscientemente ao cumprimento do convencionado e não indicando qualquer causa liberatória da sua responsabilidade, incorre voluntariamente em mora e constituindo-se, por isso, na obrigação de reparar os danos causados ao credor.
V - O recorrente deduzindo oposição cuja falta de fundamento não ignorava, incorre em litigância de má fé (artigo 456 n. 2 do C.P.C.).