Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1087
Nº Convencional: JSTJ00035152
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
CONTESTAÇÃO
FACTOS ESSENCIAIS
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
PENA ACESSÓRIA
Nº do Documento: SJ199801200010873
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N473 ANO1998 PAG91
Tribunal Recurso: T CIRC FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 10/97
Data: 04/29/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Indicações Eventuais: M GONÇALVES IN CPP ANOTADO 7ED PAG262. F DIAS IN DIR PROC PENAL
VOL I PAG203.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR INT PUBL - DIR HOMEM.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV EUR DIR HOMEM ART8.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não são inconstitucionais os artigos 127 e 433 do C.P.Penal: este, porque a lei fundamental não garante o duplo grau de jurisdição em matéria de facto; aquele, porque a liberdade de apreciação da prova tem limites, como o de fundamentar a convicção e o da censura aos vícios da sentença.
II - O tribunal não está obrigado a considerar todos os factos alegados na contestação; só os que tenham interesse para a decisão da causa.
III - A explusão de estrangeiro não é automática; antes deve pautar-se por critérios de necessidade e de proporcionalidade, respeitando-se o justo equilíbrio entre o direito da pessoa a expulsar e a protecção da ordem pública e a prevenção geral.