Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080483
Nº Convencional: JSTJ00009347
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUTA NEGLIGENTE
CONCORRENCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ199105140804831
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23729/89
Data: 10/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Vindo provado das instancias que o veiculo automovel seguia muito proximo da berma e que, pouco antes de o veiculo cruzar com o peão, este, de posição de parado e com as costas voltadas para a via, deu um pequeno salto rapido para a estrada, vindo a ser colhido pelo automovel, esta-se perante duas condutas negligentes e ilicitas, violadora, a primeira, do artigo
5 n. 3 do Codigo da Estrada e a segunda do artigo
40 n. 1 do mesmo diploma legal.
II - Concorre de forma mais activa para o desenrolar do acidente o peão que salta inesperadamente e de forma imprevisivel para a estrada, pois se não fosse tal conduta não seria o facto de o veiculo vir encostado a berma que, so por si, desencadearia o embate.