Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039574
Nº Convencional: JSTJ00011044
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: CONTRABANDO
APREENSÃO
VENDA
RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS
Nº do Documento: SJ198806220395743
Data do Acordão: 06/22/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a Alfandega vendido mercadorias pretensamente contrabandeadas, sem intervenção nem autorização do tribunal de instrução que mandou aguardar melhor prova, o caminho a seguir pelo proprietario passa pelos artigos 107 e 109 do Codigo Penal de 1982 e 30 do Decreto-Lei n.
187/83 de 13 de Maio e não pelo n. 5 do artigo 36 deste diploma, visto pressupor ele a acima referida autorização judicial.