Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011044 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRABANDO APREENSÃO VENDA RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198806220395743 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo a Alfandega vendido mercadorias pretensamente contrabandeadas, sem intervenção nem autorização do tribunal de instrução que mandou aguardar melhor prova, o caminho a seguir pelo proprietario passa pelos artigos 107 e 109 do Codigo Penal de 1982 e 30 do Decreto-Lei n. 187/83 de 13 de Maio e não pelo n. 5 do artigo 36 deste diploma, visto pressupor ele a acima referida autorização judicial. | ||