Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065900
Nº Convencional: JSTJ00024061
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
SUBLOCAÇÃO
FIANÇA
EXTINÇÃO
Nº do Documento: SJ197601130659001
Data do Acordão: 01/13/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial, ou de locação de estabelecimento, é um negócio misto "sui generis", em que o que há de característico não
é a cedência da fruição do imóvel, nem a do gozo do mobiliário ou do recheio que nele se encontra, mas a cedência temporária do estabelecimento como um todo, como uma universalidade, como uma unidade económica mais ou menos complexa.
II - Assim, no contrato de cessão temporária de exploração de estabelecimento comercial ou industrial juntamente com a cedência da fruição do imóvel em que ele se encontra instalado, não há lugar á aplicação do disposto nos artigos 1093 e 1095 do Código Civil.
III - O disposto no n. 2 do artigo 655 do Código Civil, dado o seu teor e colocação no diploma legal a que pertence, tem carácter de generalidade, abrangendo todos os casos de fiança prestada em contrato de locação, não havendo razão que justifique a sua aplicação restrita á locação de imóveis.