Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065309
Nº Convencional: JSTJ00005283
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: DIVORCIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CONJUGE CULPADO
OFENSAS GRAVES
NULIDADE DA DECISÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ197407120653091
Data do Acordão: 07/12/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N239 ANO1974 PAG208
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E aplicavel o Codigo Civil ao divorcio, requerido em acção instaurada apos o inicio da sua vigencia, de conjuges casados no dominio da lei anterior.
II - E de aceitar a igualdade de culpa dos conjuges para efeitos do artigo 1783 do Codigo Civil quando se prove que ambos praticaram graves ofensas, lesivas da integridade fisica da mulher e moral de cada um, e os factos não convençam de que foi menos grave a culpa do marido ao ofender a integridade fisica e moral da mulher.
III - A alteração das respostas aos quesitos feita pela Relação em harmonia com o disposto nos artigos 712 e 515 do Codigo de Processo Civil não constitui qualquer das nulidades previstas nas alineas d) ou e) do artigo
668 daquele Codigo.