Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005283 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | DIVORCIO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CONJUGE CULPADO OFENSAS GRAVES NULIDADE DA DECISÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197407120653091 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N239 ANO1974 PAG208 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E aplicavel o Codigo Civil ao divorcio, requerido em acção instaurada apos o inicio da sua vigencia, de conjuges casados no dominio da lei anterior. II - E de aceitar a igualdade de culpa dos conjuges para efeitos do artigo 1783 do Codigo Civil quando se prove que ambos praticaram graves ofensas, lesivas da integridade fisica da mulher e moral de cada um, e os factos não convençam de que foi menos grave a culpa do marido ao ofender a integridade fisica e moral da mulher. III - A alteração das respostas aos quesitos feita pela Relação em harmonia com o disposto nos artigos 712 e 515 do Codigo de Processo Civil não constitui qualquer das nulidades previstas nas alineas d) ou e) do artigo 668 daquele Codigo. | ||