Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040889
Nº Convencional: JSTJ00001914
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: HOMICIDIO TENTADO
OFENSAS CORPORAIS GRAVES
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199007110408893
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC SANTIAGO CACEM
Processo no Tribunal Recurso: 18589
Data: 12/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O ferimento penetrante produzido na cavidade abdominal do ofendido por golpe de navalha não integra o crime previsto no artigo 143 do Codigo Penal de 1982 (ofensas corporais graves), quando não se prove que a doença provocada tenha posto em perigo a sua vida, mas sim o crime previsto no artigo 144 n. 2 do mesmo codigo.
II - Os vicios indicados no artigo 410 ns. 2 e 3 do Codigo de Processo Penal de 1987, como fundamento de reenvio do processo para novo julgamento, tem de resultar directamente ou em conjugação com as regras da experiencia comum do proprio texto da decisão recorrida.