Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083172
Nº Convencional: JSTJ00018561
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199304200831721
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 493/91
Data: 02/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Cabe à Relação, e apenas a ela, alterar as respostas dadas pelo Tribunal colectivo aos quesitos, nos termos do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil.
II - Segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal de Justiça, a este apenas compete censurar o uso que a Relação fez dos poderes que lhe confere o artigo 712 do Código de Processo Civil e não, o seu não uso.