Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036359 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO ABUSO DE DIREITO CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199903160008442 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7338/97 | ||
| Data: | 03/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O STJ só pode censurar a interpretação negocial feita pela Relação se esta houver infringido o disposto nos artigos 236 e 238 do CCIV. II - Envolve abuso de direito de resolução do contrato-promessa e de restituição em dobro do sinal prestado feito pelo promitente-comprador, fundando-se na entrada do promitente-vendedor em mora, se após o início desta continuou a habitar a fracção em causa e insistiu junto dele pela reparação de anomalias. | ||