Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B844
Nº Convencional: JSTJ00036359
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
ABUSO DE DIREITO
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: SJ199903160008442
Data do Acordão: 03/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7338/97
Data: 03/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O STJ só pode censurar a interpretação negocial feita pela Relação se esta houver infringido o disposto nos artigos
236 e 238 do CCIV.
II - Envolve abuso de direito de resolução do contrato-promessa e de restituição em dobro do sinal prestado feito pelo promitente-comprador, fundando-se na entrada do promitente-vendedor em mora, se após o início desta continuou a habitar a fracção em causa e insistiu junto dele pela reparação de anomalias.