Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073909
Nº Convencional: JSTJ00013465
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ198607150739091
Data do Acordão: 07/15/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Do mesmo modo que, ao Presidente do Tribunal Colectivo, compete a formulação de quesitos novos desde que os considere indispensaveis para a boa decisão da causa, mas com respeito pelos limites impostos pelo artigo 664 do Codigo de Processo Civil; assim tambem ao Colectivo e licito responder a um quesito para alem do que nele foi perguntado, desde que a respectiva materia corresponda aos factos articulados pelas partes.