Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013465 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198607150739091 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Do mesmo modo que, ao Presidente do Tribunal Colectivo, compete a formulação de quesitos novos desde que os considere indispensaveis para a boa decisão da causa, mas com respeito pelos limites impostos pelo artigo 664 do Codigo de Processo Civil; assim tambem ao Colectivo e licito responder a um quesito para alem do que nele foi perguntado, desde que a respectiva materia corresponda aos factos articulados pelas partes. | ||