Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077876
Nº Convencional: JSTJ00028787
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: COMPRA E VENDA
JUROS
MATÉRIA DE FACTO
NEGÓCIO FORMAL
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
Nº do Documento: SJ198912070778762
Data do Acordão: 12/07/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A reconstituição da vontade real das partes constitui matéria de facto, como é doutrina assente no Supremo Tribunal de Justiça.
II - A intervenção deste, nesta matéria, limita-se a verificar se a Relação interpretou a declaração negocial com observância das regras legais, isto é, se aquele Tribunal, na sua interpretação, esqueceu a norma do artigo 238 do Código Civil, ou seja, se a declaração tem um mínimo de correspondência no texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso.
III - Isto envolve, desde logo, a resolução do problema dos juros realmente convencionados.