Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003864 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REIVINDICAÇÃO QUESITO NOVO ARRENDAMENTO COMODATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199006060789861 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 205/89 | ||
| Data: | 09/21/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, pode verificar se a Relação usou correctamente do poder conferido pelo artigo 712, n. 2 do Codigo de Processo Civil. II - Em uma acção de reivindicação da propriedade de determinado imovel urbano, provado o direito de propriedade, aquela acção so não procedera se o detentor provar qualquer titulo legitimo que justifique a detenção. III - Provados factos integradores do contrato do comodato, não interessa quesitar factos caracterizadores de um contrato de arrendamento, pois aquele exclui este. IV - E insuficiente para caracterizar o contrato de comodato ter o falecido marido da autora (então comproprietario com esta do imovel) dito as testemunhas por ela indicadas que autorizava a utilização do predio "por mera situação de favor sem que os reus lhe tivessem de pagar qualquer quantia ate que estes edificassem a sua moradia. V - Os poderes conferidos a Relação pelo disposto no artigo 712, 2 do Codigo de Processo Civil, são de exercicio oficioso e este, no que respeita a formulação de outros quesitos, esta apenas limitado pela segunda parte do artigo 664, aplicavel por remissão daquele artigo 650, alinea f), todos do citado Codigo de Processo Civil. | ||