Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078986
Nº Convencional: JSTJ00003864
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REIVINDICAÇÃO
QUESITO NOVO
ARRENDAMENTO
COMODATO
Nº do Documento: SJ199006060789861
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 205/89
Data: 09/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, pode verificar se a Relação usou correctamente do poder conferido pelo artigo 712, n. 2 do Codigo de Processo Civil.
II - Em uma acção de reivindicação da propriedade de determinado imovel urbano, provado o direito de propriedade, aquela acção so não procedera se o detentor provar qualquer titulo legitimo que justifique a detenção.
III - Provados factos integradores do contrato do comodato, não interessa quesitar factos caracterizadores de um contrato de arrendamento, pois aquele exclui este.
IV - E insuficiente para caracterizar o contrato de comodato ter o falecido marido da autora (então comproprietario com esta do imovel) dito as testemunhas por ela indicadas que autorizava a utilização do predio "por mera situação de favor sem que os reus lhe tivessem de pagar qualquer quantia ate que estes edificassem a sua moradia.
V - Os poderes conferidos a Relação pelo disposto no artigo 712, 2 do Codigo de Processo Civil, são de exercicio oficioso e este, no que respeita a formulação de outros quesitos, esta apenas limitado pela segunda parte do artigo 664, aplicavel por remissão daquele artigo 650, alinea f), todos do citado Codigo de Processo Civil.