Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038692
Nº Convencional: JSTJ00017904
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: RECURSO PENAL
ÂMBITO DO RECURSO
CONEXÃO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198701070386923
Data do Acordão: 01/07/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O princípio do julgamento conjunto definido pelo artigo
663 e seu parágrafo 2 do Código de Processo Penal só é válido no domínio das questões comuns aos vários réus.
II - A questão claramente individualizada e autónoma das demais pode e deve ser julgada aparte.
Será o caso de uma prisão preventiva cuja manutenção se questiona por razões pessoais, inclusive de idade e saúde.