Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00017904 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ÂMBITO DO RECURSO CONEXÃO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198701070386923 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O princípio do julgamento conjunto definido pelo artigo 663 e seu parágrafo 2 do Código de Processo Penal só é válido no domínio das questões comuns aos vários réus. II - A questão claramente individualizada e autónoma das demais pode e deve ser julgada aparte. Será o caso de uma prisão preventiva cuja manutenção se questiona por razões pessoais, inclusive de idade e saúde. | ||