Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023026 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS PRINCÍPIO DA UNIDADE DO RECURSO PENAL PRESSUPOSTOS COMPARTICIPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198810190396323 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Com o fim de evitar contradição de julgados, o princípio da unidade de recurso, contido no artigo 663 do Código de Processo Penal de 1929, impunha que se conhecesse do mérito do recurso em relação a todos os réus, embora só um, ou alguns dos réus tenham recorrido. II - A expressão "Comparticipação" designa o facto em que todos os agentes colaboraram. | ||