Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039632
Nº Convencional: JSTJ00023026
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
PRINCÍPIO DA UNIDADE DO RECURSO PENAL
PRESSUPOSTOS
COMPARTICIPAÇÃO
Nº do Documento: SJ198810190396323
Data do Acordão: 10/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Com o fim de evitar contradição de julgados, o princípio da unidade de recurso, contido no artigo 663 do Código de Processo Penal de 1929, impunha que se conhecesse do mérito do recurso em relação a todos os réus, embora só um, ou alguns dos réus tenham recorrido.
II - A expressão "Comparticipação" designa o facto em que todos os agentes colaboraram.