Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041608
Nº Convencional: JSTJ00007733
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS PRIVILEGIADAS
EMOÇÃO VIOLENTA
Nº do Documento: SJ199102060416083
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 903/89
Data: 01/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que a conduta do agente integre o crime de ofensas corporais privilegiadas, previsto e punido pelo artigo
147 do Codigo Penal, sera necessario que tenha actuado dominado por compreensivel emoção violenta ou por outro sentimento que lhe diminua sensivelmente a sua culpa.