Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018481 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA DELIBERAÇÃO SOCIAL SÓCIO FALTA DA NOTIFICAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199303310832242 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5857 | ||
| Data: | 05/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR ASSOC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Adquirida pelos autores a qualidade de associados e não provado pela ré, como lhe cabia, o facto posterior da sua exclusão, a falta de convocação daqueles para a assembleia geral importa a nulidade das deliberações nela tomadas. | ||