Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083224
Nº Convencional: JSTJ00018481
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
DELIBERAÇÃO SOCIAL
SÓCIO
FALTA DA NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199303310832242
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5857
Data: 05/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional:
Sumário : Adquirida pelos autores a qualidade de associados e não provado pela ré, como lhe cabia, o facto posterior da sua exclusão, a falta de convocação daqueles para a assembleia geral importa a nulidade das deliberações nela tomadas.