Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002324
Nº Convencional: JSTJ00025780
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: PENHORA
EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ198911150023244
Data do Acordão: 11/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 193 do Código de Processo das Contribuições e Impostos deve ser interpretado restritivamente, ou seja, só terá aplicação quando a execução fiscal não esteja suspensa.