Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081456
Nº Convencional: JSTJ00016885
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
ARTICULADO SUPERVENIENTE
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199210080814562
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1184
Data: 04/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N1.
Sumário : I - Face a uma maior percentagem de incapacidade parcial permanente para o trabalho achada posteriormente aos articulados, é lícito ao autor em acção cível emergente de acidente de viação ampliar o pedido na audiência de julgamento, não sendo caso de se usar articulado superveniente.
II - Pode relegar-se para execução de sentença a liquidação da indemnização por danos emergentes da perda de capacidade de ganho.