Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016885 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO ARTICULADO SUPERVENIENTE LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199210080814562 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1184 | ||
| Data: | 04/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N1. | ||
| Sumário : | I - Face a uma maior percentagem de incapacidade parcial permanente para o trabalho achada posteriormente aos articulados, é lícito ao autor em acção cível emergente de acidente de viação ampliar o pedido na audiência de julgamento, não sendo caso de se usar articulado superveniente. II - Pode relegar-se para execução de sentença a liquidação da indemnização por danos emergentes da perda de capacidade de ganho. | ||