Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071925
Nº Convencional: JSTJ00002161
Relator: CORTE REAL
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
PUBLICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198405250719251
Data do Acordão: 05/25/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N337 ANO1984 PAG362
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: INTERPOSTO RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONST - PODER REG.
Legislação Nacional:
Sumário : Em face do artigo 14, n. 1, do Codigo das Expropriações (Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro), o acto declarativo de utilidade publica de expropriação da competencia do governo regional deve ser publicado no Diario da Republica, não bastando a sua publicação no Jornal Oficial da Região.