Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002161 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA PUBLICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198405250719251 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N337 ANO1984 PAG362 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | INTERPOSTO RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONST - PODER REG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em face do artigo 14, n. 1, do Codigo das Expropriações (Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro), o acto declarativo de utilidade publica de expropriação da competencia do governo regional deve ser publicado no Diario da Republica, não bastando a sua publicação no Jornal Oficial da Região. | ||