Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035704
Nº Convencional: JSTJ00005847
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
Nº do Documento: SJ198002210357043
Data do Acordão: 02/21/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N294 ANO1980 PAG221
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se verifica oposição de julgados entre um acordão que decide ser a Direcção-Geral de Viação competente para impor a medida de inibição da faculdade de conduzir ao arguido que, livre por perdão do procedimento pelo crime previsto no artigo 369 do Codigo Penal, pagou na pendencia do inquerito preliminar a multa por transgressão ao Codigo da Estrada e outro em que, efectuado o pagamento voluntario da multa na pendencia da instrução preparatoria, se atribui ao juiz da comarca aquela mesma competencia.