Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005847 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198002210357043 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N294 ANO1980 PAG221 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não se verifica oposição de julgados entre um acordão que decide ser a Direcção-Geral de Viação competente para impor a medida de inibição da faculdade de conduzir ao arguido que, livre por perdão do procedimento pelo crime previsto no artigo 369 do Codigo Penal, pagou na pendencia do inquerito preliminar a multa por transgressão ao Codigo da Estrada e outro em que, efectuado o pagamento voluntario da multa na pendencia da instrução preparatoria, se atribui ao juiz da comarca aquela mesma competencia. | ||