Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S185
Nº Convencional: JSTJ00039210
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº do Documento: SJ199911030001854
Data do Acordão: 11/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 513/99
Data: 03/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 10.
Sumário : I - A prestação, por um médico, de serviços da sua profissão, aos trabalhadores de uma empresa, até um número máximo deles por semana, mediante o pagamento de certa retribuição mensal, bem como o pagamento de décimo terceiro mês e subsídio de férias tudo constante de documento escrito que o médico e a empresa subscreveram e que intitularam de "contrato de trabalho" - demonstra a existência de um contrato de trabalho e não de um contrato de prestação de serviços.
II - Não obstante a liberdade profissional concedida ao médico para o exercício da sua profissão, pode considerar-se existir a necessária sujeição jurídica desse médico à empresa.
III - A tanto não obsta que, a partir de certa ocasião, os empregados ao serviço da empresa, deixassem de ser examinados pelo médico nas instalações dela e passem a ser por ele examinados no seu consultório.
Decisão Texto Integral: