Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082343
Nº Convencional: JSTJ00010836
Relator: CURA MARIANO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
BALDIOS
AQUISIÇÃO
USUCAPIÃO
PRÉDIO RÚSTICO
Nº do Documento: SJ199206030823431
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 549/91
Data: 12/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça em princípio, só conhece matéria de direito.
II - Assim, não pode alterar as respostas aos quesitos desde que a Relação não usou dos poderes conferidos pelo artigo
712 do Código do Processo Civil.
III - Anteriormente a 1976, os baldios propriedade comunitária eram passíveís de aquisição por usucapião.
IV - Decorridos mais de trinta anos, anteriormente a 1976, sempre o Estado adquiriu por usucapião determinado prédio rústico, ainda que o mesmo fosse juridicamente considerado como terreno baldio.