Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010836 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO BALDIOS AQUISIÇÃO USUCAPIÃO PRÉDIO RÚSTICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199206030823431 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 549/91 | ||
| Data: | 12/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça em princípio, só conhece matéria de direito. II - Assim, não pode alterar as respostas aos quesitos desde que a Relação não usou dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código do Processo Civil. III - Anteriormente a 1976, os baldios propriedade comunitária eram passíveís de aquisição por usucapião. IV - Decorridos mais de trinta anos, anteriormente a 1976, sempre o Estado adquiriu por usucapião determinado prédio rústico, ainda que o mesmo fosse juridicamente considerado como terreno baldio. | ||