Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042941
Nº Convencional: JSTJ00017187
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199212030429413
Data do Acordão: 12/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não cabe nos poderes do Supremo Tribunal de Justiça reapreciar a prova que conduziu o julgador a dar por assentes certos factos.
II - Provado que o arguido destinava a heroína a ser comercializada a troco de dinheiro, ele não poderá beneficiar do regime do traficante-consumidor, a que se reporta o n. 1 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro.