Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027248 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LIVRANÇA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA PENHORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199503210869251 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG132 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 590/94 | ||
| Data: | 10/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 601 ARTIGO 817 ARTIGO 822. CCOM888 ARTIGO 10. CPC67 ARTIGO 821 ARTIGO 825 N4 ARTIGO 836 ARTIGO 1037 ARTIGO 1038. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASSENTO STJ DE 1978/04/13 IN BMJ N276 PÁG99 - RLJ ANO111 PÁG308. ACÓRDÃO STJ DE 1980/02/05 IN BMJ N294 PÁG244. ACÓRDÃO STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ TI-1 PÁG98. | ||
| Sumário : | Requerida execução por comerciante bancário, portador de livranças, contra subscritora, aparentemente sociedade comercial, e avalistas ditos industriais, e, pelo exequente, nomeados bens à penhora, identificados como sendo de um dos executados avalistas, justifica-se que, na base de dados processuais concretos e de uma primeira aparência se proceda à requerida penhora e que esta subsista, sem prejuízo do que resultar de outros processos resultantes da iniciativa do cônjuge deste executado. | ||
| Decisão Texto Integral: |