Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086925
Nº Convencional: JSTJ00027248
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
LIVRANÇA
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
PENHORA
Nº do Documento: SJ199503210869251
Data do Acordão: 03/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG132
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 590/94
Data: 10/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 601 ARTIGO 817 ARTIGO 822.
CCOM888 ARTIGO 10.
CPC67 ARTIGO 821 ARTIGO 825 N4 ARTIGO 836 ARTIGO 1037 ARTIGO 1038.
Jurisprudência Nacional: ASSENTO STJ DE 1978/04/13 IN BMJ N276 PÁG99 - RLJ ANO111 PÁG308.
ACÓRDÃO STJ DE 1980/02/05 IN BMJ N294 PÁG244.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ TI-1 PÁG98.
Sumário : Requerida execução por comerciante bancário, portador de livranças, contra subscritora, aparentemente sociedade comercial, e avalistas ditos industriais, e, pelo exequente, nomeados bens à penhora, identificados como sendo de um dos executados avalistas, justifica-se que, na base de dados processuais concretos e de uma primeira aparência se proceda à requerida penhora e que esta subsista, sem prejuízo do que resultar de outros processos resultantes da iniciativa do cônjuge deste executado.
Decisão Texto Integral: