Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084296
Nº Convencional: JSTJ00021928
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: TESTAMENTO
CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA
MATÉRIA DE FACTO
ANULABILIDADE
Nº do Documento: SJ199402080842961
Data do Acordão: 02/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5120/92
Data: 03/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui matéria de facto a questão de saber se o testador podia, ou não, entender o sentido da sua declaração e tinha, ou não, o livre exercício da sua vontade, ao outorgar no testamento.
II - É anulável o testamento feito por quem se encontrava incapacitado de entender o sentido da sua declaração ou não tinha o livre exercício da sua vontade por qualquer causa, ainda que transitória.