Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001656 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS BANCOS NACIONALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198602180711131 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N354 ANO1986 PAG456 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Cabendo a assembleia geral do banco, por força dos seus estatutos, fixar o complemento de remuneração ao administrador, e tendo aquele acordão social sido extinto na sequencia da nacionalização, não ha divergencia de acordãos justificativa de assento, decidindo um que o direito deve ser concretizado judicialmente, na falta de acordo, e outro que tal direito não pode concretizar-se, porque, no primeiro caso a relação contratual se estabeleceu, desde inicio, com o banco, e, noutro caso, o ingresso no conselho de administração resultou de indicação de uma empresa, que, ao tempo, era dona de cerca de 90% das acções representativas do capital social do referido banco. | ||