Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071113
Nº Convencional: JSTJ00001656
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
BANCOS
NACIONALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198602180711131
Data do Acordão: 02/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N354 ANO1986 PAG456
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Cabendo a assembleia geral do banco, por força dos seus estatutos, fixar o complemento de remuneração ao administrador, e tendo aquele acordão social sido extinto na sequencia da nacionalização, não ha divergencia de acordãos justificativa de assento, decidindo um que o direito deve ser concretizado judicialmente, na falta de acordo, e outro que tal direito não pode concretizar-se, porque, no primeiro caso a relação contratual se estabeleceu, desde inicio, com o banco, e, noutro caso, o ingresso no conselho de administração resultou de indicação de uma empresa, que, ao tempo, era dona de cerca de 90% das acções representativas do capital social do referido banco.