Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P688
Nº Convencional: JSTJ00033148
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: RELATÓRIO SOCIAL
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
JOVEM DELINQUENTE
Nº do Documento: SJ199611120006883
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VELAS
Processo no Tribunal Recurso: 2/96
Data: 03/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É obrigatória a junção aos autos do relatório social a que alude o n. 2 do artigo 370, do CPP, desde que os arguidos tenham menos de 21 anos à data da prática dos factos.
II - É nulo o julgamento que se efectue sem ter junto aos autos o relatório social, referente a esses arguidos.