Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033148 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | RELATÓRIO SOCIAL JUNÇÃO DE DOCUMENTO NULIDADE DE ACÓRDÃO JOVEM DELINQUENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199611120006883 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VELAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2/96 | ||
| Data: | 03/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É obrigatória a junção aos autos do relatório social a que alude o n. 2 do artigo 370, do CPP, desde que os arguidos tenham menos de 21 anos à data da prática dos factos. II - É nulo o julgamento que se efectue sem ter junto aos autos o relatório social, referente a esses arguidos. | ||