Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031174 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO LITISPENDÊNCIA ACÇÃO DECLARATIVA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199611280002892 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1013 | ||
| Data: | 01/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não pode haver litispendência entre uma acção executiva e uma acção declarativa. É que, na acção declarativa pede-se a declaração da existência de determinado direito e, sendo de condenação, mais se pede a condenação do demandado, numa determinada prestação, pressupondo ou prevendo a violação de um direito. Já na acção executiva se invoca a existência de um direito anteriormente declarado e pede-se ao Tribunal que tome as providências adequadas à reparação efectiva, desse direito, que se tem por violado. | ||