Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B289
Nº Convencional: JSTJ00031174
Relator: ROGER LOPES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
LITISPENDÊNCIA
ACÇÃO DECLARATIVA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ199611280002892
Data do Acordão: 11/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1013
Data: 01/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode haver litispendência entre uma acção executiva e uma acção declarativa.
É que, na acção declarativa pede-se a declaração da existência de determinado direito e, sendo de condenação, mais se pede a condenação do demandado, numa determinada prestação, pressupondo ou prevendo a violação de um direito. Já na acção executiva se invoca a existência de um direito anteriormente declarado e pede-se ao Tribunal que tome as providências adequadas à reparação efectiva, desse direito, que se tem por violado.