Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012849 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REJEIÇÃO DE RECURSO MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199111070421863 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3/91 | ||
| Data: | 05/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quando, da analise das conclusões da motivação do recurso penal, se verifique que o recorrente não indicou as normas juridicas violadas e a norma juridica que, em seu entender, deve ser aplicada, não deve o tribunal "ad quem" tomar conhecimento do recurso - artigo 412 n. 2 do Codigo de Processo Penal. | ||