Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075803
Nº Convencional: JSTJ00010275
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RENDA
ACTUALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198804140758032
Data do Acordão: 04/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O aviso da elevação de renda do locado pode ser feito por qualquer forma.
II - O aviso de elevação da renda feita por carta entregue no locado onde foi recebida por um empregado do estabelecimento nele instalado, constitui meio idoneo.