Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005452 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PENAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199011070412093 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J POVOAÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 17/88 | ||
| Data: | 04/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Ajustando-se as circunstancias do caso concreto a previsão do n. 2 do artigo 48 do Codigo Penal, de modo a concluir-se que a simples censura de facto e a ameaça de pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime, e de suspender a execução da pena. | ||