Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041209
Nº Convencional: JSTJ00005452
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PENAS
Nº do Documento: SJ199011070412093
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J POVOAÇÃO
Processo no Tribunal Recurso: 17/88
Data: 04/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Ajustando-se as circunstancias do caso concreto a previsão do n. 2 do artigo 48 do Codigo Penal, de modo a concluir-se que a simples censura de facto e a ameaça de pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime, e de suspender a execução da pena.