Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047710
Nº Convencional: JSTJ00030520
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRATO SUCESSIVO
QUALIFICAÇÃO
MEDIDA DE PENA
PERDA A FAVOR DO ESTADO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199503010477103
Data do Acordão: 03/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 294/94
Data: 11/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O crime de tráfico de estupefaciente é um crime de "trato sucessivo", cuja ilicitude compreende a droga detida pelo agente e todas as demais quantidades detidas ou transaccionadas num determinado período de tempo.
II - A exigência legal da indicação dos factos provados (e não provados) refere-se apenas aos factos essenciais à caracterização do crime e suas circunstâncias relevantes, que tenham sido alegados pela acusação e pela defesa, devendo essa indicação ser feita sumariamente.
III - Quanto à qualificação jurídico-penal dos factos, o que releva para o tipo de crime em causa e para a existência de circunstâncias agravativas é que o recorrente se tenha dedicado ao tráfico de heroína e daí tenha obtido avultada compensação económica.
IV - Sendo muito intenso o grau de ilicitude e agindo o recorrente com culpa grave, e, por outro lado, havendo uma forte necessidade de prevenção geral e especial destes crimes, não pode ser aplicada a pena no seu mínimo.
V - O artigo 412, n. 2 do Código Penal estabelece que, tratando-se de matéria de direito, o recurso deve ser rejeitado no caso de incumprimento do ónus estabelecido nessa disposição.
VI - Assim, quanto à declaração do perdimento a favor do Estado, como matéria de direito, é obvio que, não tendo sido formulada conclusão e também sendo omitida a indicação da norma ou normas jurídicas violadas o recurso deve ser rejeitado.