Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036726 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ200001260011273 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC FUNCHAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 46/99 | ||
| Data: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 72. | ||
| Sumário : | I - O artigo 72º, n.º 2, do Código Penal enumera várias circunstâncias que, em princípio, indiciam uma acentuada diminuição da ilicitude do facto, da culpa do agente ou da necessidade da pena; e como flui do n.º 1 do mesmo preceito, é nessa acentuada diminuição da ilicitude e/ou da culpa e/ou das exigências da prevenção que radica a autêntica "ratio" da atenuação especial da pena. II - Daí que as circunstâncias enunciadas no referido n.º 2 do citado preceito, não sejam as únicas susceptíveis de desencadear tal efeito, nem este seja consequência necessária ou automática da presença de uma ou mais daquelas circunstâncias. | ||
| Decisão Texto Integral: |