Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P1127
Nº Convencional: JSTJ00036726
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ200001260011273
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 46/99
Data: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 72.
Sumário : I - O artigo 72º, n.º 2, do Código Penal enumera várias circunstâncias que, em princípio, indiciam uma acentuada diminuição da ilicitude do facto, da culpa do agente ou da necessidade da pena; e como flui do n.º 1 do mesmo preceito, é nessa acentuada diminuição da ilicitude e/ou da culpa e/ou das exigências da prevenção que radica a autêntica "ratio" da atenuação especial da pena.
II - Daí que as circunstâncias enunciadas no referido n.º 2 do citado preceito, não sejam as únicas susceptíveis de desencadear tal efeito, nem este seja consequência necessária ou automática da presença de uma ou mais daquelas circunstâncias.
Decisão Texto Integral: