Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027319 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS IMPUGNAÇÃO DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505110865712 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | E LOPES CARDOSO MANUAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo havido "traditio rei", no contrato-promessa em que a exequente era promitente-compradora, esta é titular do direito de retenção. II - Na acção em que se discutiu o incumprimento do contrato- -promessa e foi constituído esse direito de retenção não havia que fazer intervir o credor hipotecário ou com outra garantia que seja afectada pelo reconhecimento desse direito de retenção. III - A sentença nessa acção não tem efeito de caso julgado, ficando livre, a esses credores, a impugnação do crédito e respectiva garantia, objecto dessa acção na fase da reclamação e verificação de créditos na execução. IV - Ora, o crédito em causa, com garantia do direito de retenção prevalece neste caso sobre o hipotecário, ainda que a hipoteca tenha sido registada anteriormente. | ||