Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086571
Nº Convencional: JSTJ00027319
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
IMPUGNAÇÃO
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: SJ199505110865712
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: E LOPES CARDOSO MANUAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo havido "traditio rei", no contrato-promessa em que a exequente era promitente-compradora, esta é titular do direito de retenção.
II - Na acção em que se discutiu o incumprimento do contrato- -promessa e foi constituído esse direito de retenção não havia que fazer intervir o credor hipotecário ou com outra garantia que seja afectada pelo reconhecimento desse direito de retenção.
III - A sentença nessa acção não tem efeito de caso julgado, ficando livre, a esses credores, a impugnação do crédito e respectiva garantia, objecto dessa acção na fase da reclamação e verificação de créditos na execução.
IV - Ora, o crédito em causa, com garantia do direito de retenção prevalece neste caso sobre o hipotecário, ainda que a hipoteca tenha sido registada anteriormente.