Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076439
Nº Convencional: JSTJ00009895
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198811160764391
Data do Acordão: 11/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT E CORREIA RLJ ANO108 PAG361.
Área Temática: DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acidente de viação ocorrido em 19 de Fevereiro de 1982, cuja acção foi proposta ao abrigo de artigo 68 do Codigo da Estrada em 26 de Maio de 1986, em que se verifica apenas o crime do artigo 482 do Codigo Penal de 1886, o direito a indemnização prescreveu, dado não ter havido participação do ofendido tendo o direito de queixa prescrito no prazo de um ano.
II - A lei penal aplicavel e o Codigo Penal de 1886, não sendo de aplicar o disposto no artigo 297 do Codigo Civil pois a prescrição em direito criminal e coisa distinta da prescrição em direito civil.